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Contratos e Consumidor



Estando para completar vinte anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (L.8.078/90), é fácil perceber que  nem todas as empresas que observam suas disposições.  Felizmente, o  Poder  Judiciário se encontra  sensível  aos  reclamos  dos  consumidores,  deferindo, a  cada  dia  com  mais  rigor, os direitos sonegados pelas empresas aos seus clientes.

O instituto do dano moral, quando bem aplicado, reequilibra a balança em favor do mais fraco (hiposuficiente),  conferindo  uma  indenização  com  dupla função: punir e educar, visando que não se repita o desrespeito ao consumidor.   O prazo  para  propositura  da  ação com base no CDC varia entre 3 meses, no caso de defeito aparente do produto, até 5 anos, para a hipótese de danos causados aos consumidores.

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