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Cobrança de Seguro. Ações contra Companhias de Seguro em caso de negativa de pagamento.
Não raro, os acidentes de trânsito desaguam, de uma forma ou de outra, em lides que envolvem o instituto do seguro, seja este facultativo ou obrigatório, como é o caso do DPVAT - Danos Pessoais por Veículos Automotores.
Muitas vezes, as companhias seguradoras negam os pedidos de indenização formulados por seus segurados com base em cláusulas e condições que não se encontram de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e que não se sustentam em juízo, como por exemplo, quando alegada a pré-existência de doença em um contrato de seguro de vida.
E para se obter judicialmente em sua plenitude o que determina a apólice de seguro, é necessário ajuizar de cobrança, por profissional familiarizado com o direito do seguro e sua legislação.
Contando com mais de dez anos de prática na defesa de seguradoras, o escritório Porto & Maldonado apresenta todas as condições para levar a bom termo uma cobrança judicial de indenização securitária que tenham sido objeto de negativa por parte
das seguradoras.
É importante sinalizar, no entanto, que o prazo para o ajuizamento de uma ação deste tipo é de um ano, sendo um dos prazos mais curtos de prescrição previstos no Código Civil, podendo ser interrompido, uma única vez, mediante o competente aviso de sinistro.
Contate-nos pelo telefone 3029-6655 ou pelo correio eletrônico mail@portoemaldonado.adv.br.
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